PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR NR-1 é o novo instrumento do Ministério do Trabalho e Previdência Social para as organizações realizarem a prevenção e o controle de riscos ambientais. Esse Programa substituiu o PPRA NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) no gerenciamento de riscos. Está em vigor desde 03 de janeiro de 2022.
O PGR é obrigatório em qualquer empresa, de todos os tamanhos e ramos de atuação, independentemente da quantidade de funcionários contratados e do tamanho do faturamento. Se o CNPJ está ativo, a empresa precisa implantar o PGR.
Empresa que faz PGR em São Paulo
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Conheça mais sobre o PGR
É o documento que materializa o gerenciamento dos riscos ocupacionais pela organização. O PGR pode ser implementado por estabelecimento, unidade operacional, setor ou atividade.
Deve ser composto no mínimo pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento das Normas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho - SST.